
De acordo com um diploma aprovado na semana passada, pelo Conselho de Ministros, prevê os seguintes grupos isentos no pagamento de taxas moderadoras:
- Utentes em situação de comprovada insuficiência económica;
- Grávidas e parturientes;
- Crianças até aos 12 anos, inclusive;
- Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Doentes transplantados de órgãos;
- Deficientes das Forças Armadas;
Nos cuidados primários (centros de saúde) estão ainda isentos:
- Dadores benévolos de sangue;
- Dadores de órgãos;
- Bombeiros e militares.
in "Alert"
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